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Contribuintes devem ficar atentos às mudanças na declaração do Imposto de Renda

Entenda o que mudou no preenchimento dos dados neste ano, para não correr o risco de cair na malha fina da Receita Federal.

 Os contribuintes têm até o dia 30 de abril, às 23h59 do horário de Brasília, para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O advogado especialista em Direito Tributário Dr. Rodrigo Bley, do escritório Ogusuku & Bley Advogados, de Sorocaba (SP), destaca que a Receita Federal está cada vez mais exigente em relação à divulgação dos dados. “O objetivo é evitar fraudes e sonegações. Portanto, o contribuinte dever redobrar a atenção para evitar cair na malha fina e ter problemas com o Fisco”, orienta.

Malha fina é um termo contábil referente à identificação de incoerências presentes na declaração, funcionando como uma espécie de peneira para a fiscalização de pendências. “Mesmo pequenas discrepâncias entre a renda auferia comparada com as despesas e bens adquiridos podem levar o contribuinte a cair na malha fina”, enfatiza o advogado.

Para 2019, todas as pessoas que ganharam até R$ 28.559,70 no ano de 2018, não são obrigadas a fazer a declaração, ou seja, estão isentas do IRPF. Mas, ainda assim, é interessante providenciar o documento de isento, pois pode acontecer de o contribuinte ter alguma restituição para receber referente às despesas médicas, educacionais ou pensões alimentícias que teve no ano. “O contribuinte que ganha abaixo do teto nem sempre acha interessante fazer a declaração, mas ele pode ter direito a receber parte do imposto que pagou”, esclarece Dr. Rodrigo.  

Outras mudanças para 2019

Não é de hoje que a Receita Federal deseja colher cada vez mais informações dos contribuintes. No ano passado, já foram feitas mudanças no programa de declaração, com a inclusão de alguns campos. Em fase de teste, o preenchimento deles era facultativo em 2018, mas, agora, é obrigatório.  O advogado especialista reforça que é muito importante que o contribuinte preencha todos os campos da declaração. “É preciso ter o devido cuidado. A receita está ‘apertando o cerco’ contra divergências”, afirma Dr. Bley.

Dentre as modificações, uma das que mais chamam a atenção do contribuinte é que passa a ser obrigatório declarar o CPF dos dependentes, independentemente da idade deles. Antes, a obrigatoriedade era apenas para aqueles que tivessem acima dos 12 anos. Sendo assim, os contribuintes que necessitem incluir seus dependentes devem providenciar o documento de cada um deles.

Outra questão importante é informar a alíquota efetiva para o cálculo do imposto, que deve constar ao lado dos valores de impostos a pagar ou restituição a receber. Em relação aos bens, as informações complementares passaram a ser obrigatórias. É necessário, por exemplo, passar todos os dados referentes à aquisição de um imóvel, sua área e registro de inscrição em órgão público e cartório. No caso de veículos, é preciso informar o Registro Nacional de Veículo (Renavan).  E, por último, passa a ser obrigatório declarar o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta corrente e aplicações financeiras.

A declaração, portanto, está mais detalhada, exigindo critério e sendo mais suscetível a erros. “Por isso, caso o contribuinte tenha alguma dúvida, o ideal é que procure ajuda especializada. A economia, nesse caso, pode sair mais caro depois, caso tenha que acertar as contas com a Receita, pois, com certeza, ela irá cobrar”, enfatiza Dr. Bley.

Mais informações podem ser obtidas pelo site: www.ogosukuebley.com.br. O escritório Ogusuku & Bley está localizado na Rua Francisco Neves, 90, Parque Campolim, em Sorocaba (SP). 

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