(15) 3413-6325 / (15) 3413-6312 | contato@qnoticia.com.br
Blog

Empresas podem requerer na Justiça exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

  • Setores de Transportes, Construção Civil e Comunicação têm direito ao benefício.

Em caso recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços) na base de cálculo das contribuições do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), considerando, em julgamento de recurso extraordinário, que o tributo estadual não compõe o conceito constitucional de faturamento.

Com isso, também há pouco tempo, os ministros da Suprema Corte Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, embasados pelo precedente, autorizaram a exclusão dos valores de ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Lei n° 12.546/2011. Por sua vez, a Procuradoria-Geral da República, reconhecendo a força da decisão do STF e a analogia dos casos, isto é, a semelhança entre as bases de cálculo das contribuições do PIS, da COFINS e da CPRB, da mesma forma emitiu parecer favorável para a exclusão.

Diante do cenário jurisprudencial, as companhias estão ingressando em grande número com medidas judiciais, pleiteando a exclusão do ICMS e do ISS das bases de cálculo das diferentes contribuições. O especialista em Direito Tributário Dr. Tiago Luiz Leitão Piloto, do escritório Ogusuku&Bley, de Sorocaba (SP), explica que as empresas podem, inclusive, requerer o ressarcimento dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos. “Vamos dizer que o contribuinte deveria ter pago, nesse período, R$ 100 mil de PIS e Cofins e, na realidade, recolheu R$ 105 mil. Este montante a mais deverá ser devolvido a ele”, exemplifica o advogado.

Esses valores poderão ser ressarcidos por meio de precatório, explica o tributarista, que significa a restituição em dinheiro ao final do processo, ou o contribuinte pode habilitar o valor do indébito tributário apurado junto à Receita Federal do Brasil para compensar com os tributos vincendos.

Quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB, o especialista salienta que a medida não abrange todos os contribuintes, beneficiando especificamente os setores de Transportes, Construção Civil e Comunicação. “As empresas de transporte, por exemplo, estão inclusas e podem solicitar a restituição ou a proibição de cobranças futuras. Por isto, aconselhamos que essas empresas procurem seus escritórios e façam suas requisições”, diz.

Dr. Tiago alerta, contudo, que os julgamentos pelo STF ainda não estão concluídos. “A decisão ainda não transitou em julgado, cabendo recurso da Fazenda Pública para modular os efeitos da decisão, isto é, ela (Fazenda Pública) pode pedir ao STF que analise se a restituição valerá para todos os contribuintes, ou somente aos contribuintes que já ingressaram com ação judicial”, pontua.  

Esse mecanismo de duplo efeito, ou seja, de isenção futura e de restituição, será julgado de forma contundente pelo Judiciário, uma vez que pode causar sérios prejuízos aos cofres públicos. “O PIS e a Cofins são pagos por empresas de todos os setores e ajudam a financiar a Previdência Social e o seguro-desemprego. Por isto, o recurso da Fazenda é uma forma de não prejudicar os cofres públicos, tendo em vista o impacto no orçamento que a medida irá causar”, analisa o tributarista do Ogusuku&Bley.

Cirurgia facial ou harmonização? Cirurgião especialista explica as diferenças e funções de cada procedimento

Resultados e aplicações: entenda o que muda em cada método. Nos últimos anos, muito se ouviu sobre a...

Leia Mais

Como saber a hora certa para usar aparelhos auditivos

Segundo a OMS, 2,5 bilhões de pessoas sofrerão com algum grau de perda auditiva até 2050. A perda auditiva é uma...

Leia Mais

Vai para a praia? Contato com a água pode causar inflamações nos ouvidos; veja como se prevenir

Chamada de otite de verão, infecção no ouvido pode causar incômodos e também pode acontecer em contato com piscinas...

Leia Mais