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Empresas têm até o dia 31 de maio para aderir ao Programa de Regularização Tributária (PRT)

Os contribuintes que estão em débito com Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencido até o dia 30 de novembro de 2016, podem aderir ao Programa de Regularização Tributária até o dia 31 de maio deste ano. O prazo foi anunciado pelo fisco no começo deste mês, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.687/2017.

O PRT é uma importante medida para arrecadação do governo, onde o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, pretende somar cerca de R$ 10 bilhões aos cofres da União, ao mesmo tempo em que também é positiva para as pessoas físicas e jurídicas, já que, com as dívidas sanadas, não sofrem com restrições de crédito.

Os acordos propostos deverão ter o valor mínimo de R$ 200,00 para cada prestação às pessoas físicas e R$ 1.000,00, para empresas. A especialista do escritório Ogusuku&Bley, Dra. Cintia Rolino Leitão, destaca que o programa federal, contudo, não oferece redução de juros e multa. “Apesar disso, é vantajoso, já que amplia o prazo de pagamento”, analisa.

A empresas optantes pelo lucro real poderão utilizar o saldo a compensar do prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para abatimento nos débitos específicos com a Receita Federal. Dra. Cintia explica que, para se enquadrar nessa categoria, a pessoa jurídica deve, inicialmente, pagar 20% do valor da dívida, à vista, ou parcelar, em 24 meses, a quantia de 24% do montante devido. A tributarista ainda esclarece que os contribuintes, os quais possuem dívidas no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, ficam impedidos de utilizar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL para amortização do passivo, podendo optar apenas pelos parcelamentos com prazos ampliados.

As empresas optantes pelo lucro presumido, além das pessoas físicas, podem quitar 20% do débito e parcelar o saldo remanescente em até 96 meses. Outra opção é dividir o montante em 120 mensalidades, existindo percentuais mínimos para o pagamento de cada parcela (1ª até 12ª: 0,5% do valor da dívida; 13ª até 24ª: 0,6%; 25ª até 36ª: 0,7% e a partir da 37ª, proporcional ao restante. Não poderão ser parcelados no PRT débitos oriundos do Simples Nacional e Simples Doméstico.

 

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