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Prazo para destinar parte do Imposto de Renda a instituições encerra na sexta-feira (29/12)

  • Doação pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas; saiba como.

As empresas e pessoas físicas interessadas em doar parte do Imposto de Renda (IR) a entidades assistenciais têm até sexta-feira (29/12) para informar à Receita Federal. Os limites de doação são de 6% do IR, para pessoas físicas e 1%, para empresas.

Em Votorantim, uma das entidades que pode ser beneficiada é a ADV (Associação de Deficientes de Votorantim), que presta serviços gratuitos de habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência física e múltipla. A noda sede da entidade, no Centro da cidade, foi justamente construída com recursos advindos da doação de impostos, por meio do programa Nota Fiscal Paulista, com aporte de R$ 2,5 milhões.

Mais de 100 pessoas com deficiência participam das seguintes atividades na instituição: fisioterapia (trabalha a independência funcional do assistido); psicologia (enfatiza o apoio emocional e motivação para o desenvolvimento); fonoaudiologia (aperfeiçoa a comunicação); terapia ocupacional (aprimora a autonomia e a independência no dia a dia); hidroterapia (atividade terapêutica na água); tecnologia assistiva (utiliza o videogame na reabilitação); integração sensorial (organiza as sensações do corpo em relação ao ambiente) e serviço social (fortalece o vínculo familiar e defende os direitos da pessoa com deficiência).

Jefferson Martinez, presidente da ADV, destaca a importância de as pessoas saberem que parte do seu Imposto de Renda pode ajudar uma instituição local a abrigar mais pessoas e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos. “O valor que seria destinado para os cofres federais pode ser repassado para uma entidade do município. Assim, o cidadão acompanha o uso da verba, que será exclusivamente aplicada em projetos e ações direcionados”, explicou.

Para contribuir com a manutenção das atividades já realizadas e ampliar os atendimentos da ADV, veja como é simples destinar parte do RI: a pessoa física tem a opção de indicar a instituição que receberá a verba, o que pode ser feito via boleto ou depósito em conta bancária.

Para identificar o valor permitido para doação, basta verificar quanto foi o total de imposto devido na declaração do ano passado e calcular 6% deste montante. A partir desse cálculo, é possível definir o valor aproximado que poderá ser destinado e abater do IR na próxima declaração. Ainda é permitido fazer uma simulação no site da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/

Agora, as empresas com tributação pelo sistema de Lucro Real podem destinar 1% do IR devido. Ao realizar a doação (Banco do Brasil Ag. 6931-0 e Conta Corrente 25.099-6), o contribuinte deve apresentar o comprovante de depósito, transferência ou boleto pago ao CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescentes de Votorantim), no caso do direcionamento do valor aos projetos da ADV. Após, o CMDCA emitirá o recibo e enviará os dados à Receita Federal.

A ADV possui todas as certificações legais para os recebimentos das doações do IR, sendo elas: Certificado de Cadastro no CMDA, Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros e Declaração de conta corrente ativa no Banco do Brasil.

Mais informações sobre a ADV (Associação de Deficientes de Votorantim) podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3343-1233, site: www.vivalegal.com.br ou  Facebook: ADV Viva Legal.

 

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