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Empresas devem se preparar para adesão ao programa de parcelamento do ICMS

Redução das multas chega a 75% e 60% para os demais acréscimos legais; Perspectiva do prazo para adesão é de 15/7 a 15/8.

Empresas que possuem débitos de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) com o Governo do Estado de São Paulo poderão parcelar suas dívidas inscritas, ou não, na dívida ativa, por meio do PEP (Programa Especial de Parcelamento), autorizado no último dia 11/5 pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Com a autorização do Confaz, o governador do Estado de São Paulo deverá editar um decreto, permitindo o parcelamento dos débitos de ICMS. O benefício alcançará os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.

A previsão para a adesão ao programa de parcelamento fiscal a ser instituído, segundo a Fazenda do Estado de São Paulo, será no período de 15/07/2017 até 15/08/2017. O PEP poderá prever redução das multas de até 75% e de 60% dos demais encargos legais.

De acordo com a advogada especialista em Direito Tributário Dra. Cintia Rolino Leitão, do escritório Ogusuku&Bley, de Sorocaba (SP), a medida visa facilitar a regularização das dívidas contraídas pelas empresas paulistas, em razão, grande parte, da crise econômica enfrentada pelo país. “Trata-se de uma redução considerável nos juros e nas multas”, indica a tributarista.

As regras funcionam da seguinte forma: contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já, para parcelamentos em até 60 meses, o abatimento no valor das multas será de 50% e 40% nos juros. Para estes últimos, Dra. Cintia explica que serão aplicados juros previstos na legislação do ICMS. “A empresa que optar pelo parcelamento em até 12 vezes pagará juros mensais de até 0,64%; até 0,80% para liquidação de 13 a 30 parcelas e até 1% para liquidação de 31 a 60 parcelas”, detalha.

De acordo a Fazenda do Estado, é esperada a restituição de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos por meio do PEP.

Parcelamento do IPVA

Outro programa aprovado pelo Confaz para parcelamento de dívidas com o Fisco Estadual é o PPD (Programa de Parcelamento de Débitos), voltado a proprietários de veículos com débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), já inscritos na dívida ativa.

Assim como no PEP, os prazos para pagamento do IPVA devem ter vencido até 31 de dezembro do ano passado. O devedor que sanar sua dívida à vista igualmente terá desconto de 75% na multa e 60% nos juros. Aquele que parcelar o pagamento em até 18 vezes terá abatimento de 50% no valor da multa e 40% nos juros, com acréscimo financeiro de 1%, ao mês. O valor mínimo de cada parcela é R$ 200, para pessoas físicas e R$ 500, para pessoas jurídicas.

O programa ainda amplia o benefício da dispensa do pagamento de IPVA para pessoas com deficiência e impossibilidade de guiar comprovadas por laudo médico e estenderá a isenção também aos seus cuidadores.

 

 

 

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