(15) 3413-6325 / (15) 3413-6312 | contato@qnoticia.com.br
Blog

Bolão entre funcionários retorna com início da Copa do Mundo 2018

  • Especialistas em Direito Trabalhista orientam sobre a prática da aposta nos locais de trabalho.

Com o início da Copa do Mundo 2018, o famoso bolão, jogo de apostas envolvendo dinheiro para adivinhar quem será o ganhador de um evento, retornou às rodas de conversas entre funcionários das empresas. Apesar de popular entre os brasileiros, as advogadas trabalhistas Dra. Fernanda Pereira da Silva e Dra. Renata Fernanda Soares Arbol, do escritório Ogusuku & Bley Advogados, em Sorocaba (SP), orientam sobre a prática da competição no ambiente de trabalho e como isso pode afetar quem participa. 

Segundo as especialistas, a aposta, por não ser considerada um jogo de azar, não é motivo de dispensa por justa causa pelo empregador. A legislação trabalhista traz como falta grave, motivando a demissão por justa causa, entre outros motivos, a prática constante de jogos de azar, em que a sorte é o principal fator para que se ganhe, como os cassinos e bingos. Já, o bolão visa mais a recreação do que qualquer objetivo mercantil.

De toda forma, “a empresa poderá também proibir o jogo de aposta, caso julgar que isso possa comprometer o bom andamento dos trabalhos”, conclui Dra. Fernanda. 

E, assim como o bolão, a mudança no expediente dos colaboradores em dias úteis que coincidem com os jogos da Seleção Brasileira também é uma prática comum. De acordo com Dra. Renata, as empresas, contudo, não são obrigadas a flexibilizar os horários em razão do campeonato. Caso isso aconteça, as horas não trabalhadas serão contabilizadas e compensadas em até seis meses desde que realizado acordo individual entre empresa e empregado para tanto. Se previsto o regime de “banco de horas” em convenção coletiva, espécie de compensação de horas de trabalho, tal compensação deverá ser realizada em até um ano.

Outra possibilidade para assistir às partidas é a exibição das disputas na própria empresa. “Nesse caso, o tempo despendido não deverá ser remunerado, já que a nova redação conferida pela recente REFORMA TRABALHISTA não considera o período em que o trabalhador permanece nas dependências da empresa para entretenimento”, explica Dra. Renata.

Não existe norma na legislação brasileira que decrete feriado para os trabalhadores do setor privado nos dias em que a Seleção Brasileira participa da Copa. Os órgãos públicos, como por exemplo as prefeituras, podem flexibilizar os expedientes, uma vez que os decretos do Poder Executivo não são aplicáveis ao setor privado.

Datas dos jogos da Seleção Brasileira

Os jogos do Brasil na Copa do Mundo 2018, sediada na Rússia, começaram em 17/6, domingo, às 15h. Sorteada no grupo E, a Seleção Brasileira jogou contra a Suíça. Já, o segundo jogo acontecerá nesta sexta-feira (22/6), às 9h, contra a Costa Rica. A última partida da primeira fase será no dia 27/6, quarta-feira, a partir das 15h, contra a Sérvia.

“Sorocaba At Home” reúne músicos cristãos em prol da arrecadação de alimentos para famílias vulneráveis

Live acontece neste sábado, 2/5, a partir das 20h, pelo canal no YouTube: Sorocaba At Home. Em meio às dificuldades nascem grandes...

Leia Mais

Advogada de Sorocaba orienta sobre regras de trabalho home office em meio à pandemia

Dra. Fernanda Pereira da Silva falou ao Correio do Interior sobre as regras de modo de trabalho home office A pandemia do novo...

Leia Mais

Bazar Solidário MMartan da APAE Sorocaba acontece nos dias 15 e 16 de junho

Produtos da loja MMartan estarão com descontos de até 50%, parte da renda obtidas com as vendas será destinada à...

Leia Mais