Entrega deve ser realizada em três datas do ano; tributarista aponta que é necessária atenção redobrada para não cometer erros na declaração.
Assim como para a pessoa física, a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) também é obrigatória. E, como envolve muitos tópicos, é preciso estar atento às regras.
Uma dúvida bastante comum entre os proprietários de empresas e organizações é quem deve, ou não, declarar. O IRPJ é obrigatório a todas as empresas que possuem CNPJ e existem dois tipos de declaração, o de “pessoa jurídica inativa” e “ativa”.
De acordo com o advogado especialista em Direito Tributário Dr. Rodrigo Bley, do escritório Ogusuku&Bley Advogados, de Sorocaba (SP), o termo “pessoa jurídica inativa” não se refere a empresas falidas ou fechadas, mas, sim, a empresas que não efetivaram atividade patrimonial, financeira ou operacional. E alerta: “é preciso lembrar de entregar, anualmente, a declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, mesmo que seja inativa”.
O IRPJ também pode ser declarado trimestralmente, geralmente as três datas de entrega caem nos meses de março, junho, setembro ou dezembro e, para conferir todas as informações que envolvem os processos burocráticos e rigorosos, além de acessar o site da Receita Federal (www.fazenda.gov.br), Dr. Bley aconselha que o contribuinte procure um profissional da área, para auxiliar na declaração sem incorrer em erros.
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é um valor recolhido a partir dos rendimentos anuais de uma empresa. Basicamente, é a mesma essência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A alíquota do IRPJ 2018 é estimada em 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar o limite de R$ 20.000, por mês.
As datas para entrega da declaração do IRPJ são: até 30/06 para empresas optantes pelo regime de Lucro Real (acima de R$48 mi); 30/09, para empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido (até R$ 48 milhões) e 31/12, para empresas optantes de Lucro Arbitrado.
MEI precisa declarar IR como pessoa física ou jurídica?
O fato de ser um Microempreendedor Individual (MEI) não obriga o contribuinte a fazer a declaração do IR como pessoa física, mas se ele se enquadrar em algum item de obrigatoriedade determinado pela Receita Federal para a entrega do documento, precisará, então, prestar contas ao Fisco e incluir na declaração todos os rendimentos obtidos como MEI.
Dr. Bley alerta para uma questão importante. “O titular da MEI que vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, os dados da pessoa jurídica também”, orienta o especialista.
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