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Motoristas inadimplentes podem ter CNH apreendida?

  • Especialista em Direito Tributário explica que a decisão proferida pelo STJ não é aplicada a todos os casos.

Em junho deste ano, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um motorista inadimplente para pressioná-lo a liquidar uma dívida protestada. O advogado especialista em Direito Tributário Dr. Rodrigo Bley, do escritório Ogusuku & Bley Advogados, em Sorocaba (SP), explica que a medida proferida não é aplicada em todas as situações. 

De acordo com o advogado, a Justiça poderá suspender a CNH para estimular o pagamento de uma despesa devida, somente depois de avaliar os bens e a renda do motorista, verificando a melhor forma para a realização da quitação do débito. “Os casos de apreensão de documentos são analisados individualmente. Se o devedor depende da habilitação para trabalhar, a retenção dificilmente será promulgada, entendendo-se que ele não poderia obter sua renda mensal, sem a carta. Assim, a decisão não é válida para todas as ocorrências”, elucida. 

Dr. Rodrigo esclarece, ainda, que o recolhimento da carteira de motorista é uma medida aplicável desde a incorporação do art. 139 ao novo Código de Processo Civil, de 2015, segundo o qual “os juízes podem determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de uma ordem judicial”. 

Outra questão que gerou dúvidas após a decisão do STJ é se a suspensão da habilitação interferiu no direito de ir e vir do condutor. Segundo o especialista em Direito Tributário, a decisão não intervém na locomoção do indivíduo, que pode se deslocar por diferentes meios, como: transporte público e privado, carona ou a pé. “Apesar de ter a carta detida, o motorista poderá transitar nos locais desejados livremente, porém, sem conduzir o veículo. Já, o recolhimento do passaporte, outro documento que pode ser confiscado quando o portador é inadimplente, interfere no direito constitucional de ir e vir”, comenta. 

CNH de motorista devedor do IPVA ou com nome no SPC pode ser cancelada automaticamente?

Os áudios e mensagens reproduzidos por meio do aplicativo WhatsApp sobre o cancelamento automático da CNH de motoristas devedores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ou com nome cadastrado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), são falsos. 

As informações, que se espalharam rapidamente pelas redes sociais, ainda sugeriam que o STJ teria promulgado a decisão e o condutor que tivesse a carteira anulada deveria realizar novamente os exames de habilitação para obter um novo documento. O STJ esclareceu que as mensagens não são válidas.

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