Com a pandemia, o comércio on-line, que já vinha em uma tendência de alta, teve um verdadeiro boom. Mesmo as marcas que ainda não eram adeptas do e-commerce e das mídias sociais, encontraram nestes uma saída para divulgar e vender seus produtos, mantendo vivas suas atividades durante o período de crise.
Junto com o ingresso ou aceleramento dessas empresas no mundo digital, veio também a necessidade de se adequar às necessidades próprias e normas do meio. Uma prática amplamente utilizada na internet e que tem provocado questionamento por parte dos consumidores é a ausência dos preços dos produtos ou serviços anunciados, em especial nas mídias sociais, como o Instagram. O lojista acaba orientado o cliente a buscar o preço por meio do envio de mensagem direta ao vendedor, o famoso: "preço por direct ou inbox".
Apesar de ser uma prática comum e que visa ao engajamento do potencial cliente, omitir informação, característica ou valor de um produto ou serviço fere os direitos do consumidor, seja na loja física ou virtual, explica Dr. André Moretti, advogado do escritório Ogusuku e Bley Sociedade de Advogado, de Sorocaba (SP).
O especialista lembra que, atendendo à necessidade de adequar as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao crescente volume de negócios realizados em ambientes virtuais, em 2013, foi instituído o decreto Nº 7.962, chamado de “Lei do E-commerce”. Em se tratando de uma norma complementar, deve ser aplicada em conjunto com as disposições do CDC, comum a todas as modalidades de venda, além de outras leis existentes que regem o assunto, como o Código Civil e a Lei de Precificação (Lei 10.962/04), que regula as condições de oferta e afixação de preços de bens e serviços oferecidos ao consumidor. “Juntas, tais normas estabelecem que as ofertas de produtos e serviços on-line devem garantir ao cliente o acesso ao máximo de informações, de modo a assegurar que a operação seja feita de forma consciente e livre de abusos”, explica o advogado.
Dr. André ainda chama a atenção dos consumidores sobre o direito de devolução do produto adquirido, dentro do prazo previsto na lei. “Destaque há de ser dado ao Art. 49 do CDC, que confere ao consumidor do e-commerce, assim como ocorre em outras modalidades de venda à distância, o direito de cancelar sua compra até o sétimo dia do recebimento, independentemente de qualquer justificativa”, elucida.
Apesar de vista com frequência, principalmente nas mídias sociais, a prática de não divulgar o valor do produto ou serviço pode trazer prejuízos para o vendedor. “Ocultar injustificadamente o valor do produto anunciado é conduta ilegal, podendo, em alguns casos, até configurar crime ao consumidor. Ao contrário da divulgação publicitária, destinada exclusivamente à visibilidade da marca, produto ou serviço, no ambiente do e-commerce estamos diante de uma oferta de venda concreta que, nos termos da lei, deve ser realizada mediante divulgação de todas as informações necessárias, dentre as quais, o preço e as condições de pagamento. Assim, quando o fornecedor impõe que o interessado solicite informações sobre o preço e condições de pagamento de forma reservada, como, por exemplo, por inbox, o consumidor acaba ficando vulnerável à condutas abusivas e discriminatórias, ou mesmo, golpes e fraudes”, afirma o advogado do escritório Ogusuku e Bley.
A exceção permitida na omissão dos valores fica a cargo dos serviços e produtos que necessitam de um orçamento. “O procedimento não será considerado ilícito ou abusivo se o produto ou serviço, em razão de sua natureza, exigir a elaboração de orçamento, cabendo ao fornecedor, neste caso, prestar os esclarecimentos necessários”, comenta.
O especialista orienta como o cliente deve prosseguir, caso se depare com alguma situação em que a loja omita informações sobre o produto ou serviço. “Diante de uma prática abusiva, o consumidor pode acionar o PROCON de sua localidade, sendo permitido, ainda, o registro de sua insatisfação nos canais de comunicação do próprio site vendedor, rede social ou portais especializados em reclamações”.
Se o consumidor ainda mantiver o interesse no produto, apesar da não divulgação do preço, o advogado adverte para os riscos da transmissão de dados pessoais. “Caso o consumidor decida prosseguir com o contato privado para a obtenção do preço e condições de pagamento, a orientação é que não forneça dados pessoais ao anunciante, dificultando a prática de atos discriminatórios ou, mesmo, golpes”, adverte.
Para evitar complicações desnecessárias, Dr. André comenta que existem alternativas legais para a divulgação dos preços nas vendas on-line pelas redes sociais, que é onde tem se encontrado as maiores dificuldades. “Não conseguindo divulgar o preço diretamente em seus anúncios eletrônicos, como, por exemplo, nas postagens em redes sociais, pode o fornecedor, como alternativa, vincular seu perfil a um site ou plataforma de e-commerce, esclarecendo ao consumidor que, neste, estarão disponíveis todas as informações sobre o produto ou serviço, inclusive o preço e as condições de pagamento. Qual seja o canal escolhido para a venda de seus produtos e serviços, importante é que o anunciante respeite as normas consumeristas, assegurando aos destinatários acesso a todas as informações necessárias para uma compra consciente”, finaliza.
Mais informações sobre a legislação que rege o assunto podem ser obtidas pelo site: www.ogusukuebley.com.br ou pelo telefone: (15) 3333-0340. O escritório Ogusuku e Bley Sociedade de Advogados está localizado na Rua Francisco Neves, 90, Parque Campolim, em Sorocaba (SP).
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