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Setor de serviços deverá crescer quase 11% neste ano em Sorocaba

O ano de 2017, no município de Sorocaba, aponta ser produtivo para o setor de serviços, visto que a arrecadação da Prefeitura com o Imposto Sobre Serviços (ISS) deverá alcançar mais de R$ 386 milhões, 11% acima do registrado em 2016, segundo levantamento do site Impostômetro, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O valor obtido, no ano passado, chegou a R$ 349 milhões.

O número, porém, é menor que o apresentado de 2015 para 2016, quando o aumento chegou a quase 16%. A realidade sorocabana, contudo, está em linha com as perspectivas de melhora do cenário econômico nacional.  O Índice de Confiança de Serviços (ICS), medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), também teve ganho de 0,5 ponto percentual em fevereiro deste ano, atingindo 80,9 pontos, 2,3 acima do mesmo período do ano passado.

Quem está colhendo os frutos das oportunidades oferecidas pela boa conjuntura econômica do setor é o empresário Walber Almeida Xavier de Souza, diretor da AXS, consultoria empresarial que atua no Estado de São Paulo. Desde o auge da crise econômica que atingiu o Brasil em 2014, ele contabiliza um crescimento de 45% na demanda pelos seus serviços. 

“A crise trouxe um grande desafio às empresas, principalmente em relação ao demonstrativo de resultados, fluxo de caixa e foco de atuação. Com isso, a consultoria externa tornou-se uma ferramenta essencial, aferindo números, identificando gargalos e propondo correções”, explica o empresário, que pontua que, alarmantemente, mais de 80% das empresas no país não possuem controles apurados de suas operações e navegam “à deriva” no mercado.

A crescente demanda por serviços, a exemplo da consultoria de Walber, incentivou também a criação de novas empresas no Brasil. De acordo com estudo do Serasa Experian, o segmento de serviços é o mais procurado pelos empreendedores, com 62,8% do total de empresas abertas de janeiro a outubro de 2016. Segundo a economista da faculdade ESAMC Sorocaba Carla Giuliani, isso acontece porque muitas pessoas, que atuavam na indústria, não conseguem encontrar emprego e resolveram abrir seu próprio negócio.

“Atualmente, o serviço é um segmento muito importante para a nossa economia. Há uma demanda crescente, porque hoje não temos tanto tempo para algumas atividades cotidianas e contratamos alguém para fazê-las. E, por ter essa demanda e ainda absorver os trabalhadores que estão desempregados, existe essa expectativa de crescimento, mesmo que menor que no ano passado”, explica a economista.

Atenção ao abrir uma empresa!

Apesar do entusiasmo na hora de abrir uma empresa, ainda mais com os indicadores econômicos apontando crescimento do setor de serviços, o advogado especialista em regimes tributários Dr. Diego Bley, do escritório Ogusuku&Bey, alerta que é preciso cautela, já que uma escolha errada pode resultar em prejuízo para o empreendedor. De acordo com ele, é necessário analisar bem em qual modalidade tributária a empresa deverá ser cadastrada, já que existem três opções: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

O Simples Nacional, explica Dr. Diego, foi criado para facilitar a tributação às micro e pequenas empresas brasileiras. Reúne, em apenas uma guia, todos os impostos a serem tributados. Esta opção, apesar de ser a menos complexa, é restrita a organizações com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Já, os outros dois regimes costumam gerar mais dúvidas, pois impactam as empresas de maneiras diferentes.

“De acordo com a opção escolhida, é alterada a incidência de alguns tributos, como o cálculo do PIS e do COFINS. No Lucro Presumido, esses dois impostos terão carácter cumulativo, com alíquota de 3,65% sobre o faturamento, sem a possibilidade de desconto de créditos. Por outro lado, se consideramos o Lucro Real, a alíquota total é de 9,25% sobre o faturamento e a empresa poderá abater desse valor o gasto com depreciação de ativos, consumo de energia elétrica, entre outros. Além disto, ainda nesta modalidade, será obrigada a entregar à Receita Federal uma série de declarações, o que poderá ocasionar em mais gastos”, pontua.

O tributarista indica, ainda, que os empresários prestem bastante atenção e façam os cálculos minuciosamente, colocando na ponta do lápis as receitas e as despesas, para identificar qual dos dois regimes é mais vantajoso, de acordo com a legislação específica. “No caso de o empresário descobrir que está em uma modalidade menos adequada à sua realidade, é possível modificá-la. No entanto, a nova opção só poderá ser escolhida antes do primeiro pagamento do imposto, em janeiro ou fevereiro de cada ano”, finaliza Dr. Diego.

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